O que é a Resolução CVM 88/2022?
A Resolução CVM 88/2022, publicada em março de 2022, revogou e substituiu a anterior Instrução CVM 588/2017, atualizando o marco regulatório das plataformas eletrônicas de crowdfunding de investimento no Brasil.
Quem pode captar recursos?
Podem usar plataformas reguladas pela CVM 88 as sociedades empresariais de pequeno porte que atendam cumulativamente:
- Receita bruta anual de até R$40 milhões
- Não sejam companhias abertas
- Não sejam instituições financeiras
Limites por oferta
| Tipo | Limite | |------|--------| | Captação máxima por oferta/ano | R$15.000.000 | | Por investidor não-qualificado | R$20.000 por oferta | | Por investidor qualificado | Sem limite individual |
Investidor qualificado: pessoa física com investimentos acima de R$1 milhão ou certificação profissional em finanças.
Obrigações da plataforma
A BitBentz, como plataforma regulada, deve:
- Registrar-se na CVM e manter o registro ativo
- Realizar due diligence dos emissores antes de publicar ofertas
- Divulgar informações sobre riscos, histórico do emissor e uso dos recursos
- Monitorar os limites de investimento por investidor
- Reportar à CVM operações suspeitas e relatórios periódicos
- Manter segregação patrimonial entre os recursos da plataforma e dos investidores
Direitos do investidor
A CVM 88 garante ao investidor:
- Período de reflexão de 7 dias para desistir após o investimento
- Acesso a informações periódicas sobre o desempenho do ativo
- Notificação em caso de inadimplência do emissor
- Canal de reclamações diretamente na CVM (www.investidor.gov.br)
Aviso de Risco obrigatório
Antes de qualquer investimento, a plataforma deve exibir o Aviso de Risco. Leia o nosso Aviso de Risco completo antes de investir.
Como a BitBentz se adequa
- ✅ Registro ativo na CVM como plataforma eletrônica
- ✅ KYC obrigatório para todos os investidores
- ✅ Controle automático dos limites por investidor (R$20k)
- ✅ Controle do limite por oferta (R$15M)
- ✅ Assinatura digital do contrato via Clicksign antes de cada compra
- ✅ Relatórios periódicos dos emissores disponíveis na página da oferta
- ✅ Aviso de Risco exibido obrigatoriamente antes do primeiro investimento
Para mais informações, consulte o site da CVM: www.gov.br/cvm.